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As Regras para os Afiliados da "Suno Research" visam proteger nossos clientes, nossa marca, nossa equipe, além de criar um sistema de afiliados que traga benefícios para todos os envolvidos. De forma alguma é nossa intenção prejudicar nenhum afiliado. Portanto, caso você tenha dúvidas ou sugestões sobre as regras, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected]

Detalhes do Contrato de Adesão ao Programa de Afiliados Suno Research

RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

  • O Afiliado é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do Ambiente de Divulgação e por todo o material e informações nele apresentados, não tendo a Suno qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas.
  • O Afiliado é responsável por assegurar que (i) a inserção de qualquer material no Ambiente de Divulgação não viole ou infrinja direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e que (ii) o material colocado no Ambiente de Divulgação não seja difamatório ou ilegal, ou contrário aos padrões de conduta da Suno.
  • A Suno somente será responsável pelas indicações de produtos disponibilizadas no Ambiente de Divulgação quando fornecidos pela própria Suno.
  • O Afiliado assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por qualquer terceiro, direto ou indiretamente relacionado ao site do Afiliado e/ou a seus conteúdos, isentando a Suno de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.
  • No caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra a Suno, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a quaisquer dispositivos legais ou contratuais, relacionados direta ou indiretamente aos sites do Afiliado e/ou a seus conteúdos, a Suno comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao Afiliado, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa da Suno na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela Suno, nos termos do Art. 125 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custos e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que a Suno venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação de o Afiliado ressarcir a Suno todas despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda.
  • Para permitir um funcionamento adequado das operações, inclusive para fins da Comissão (conforme abaixo definido), o Afiliado deverá se certificar de que a interligação entre o Ambiente de Divulgação e os Sites esteja devidamente configurada. A Suno não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos Links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do Afiliado.
  • O Afiliado é independente da Suno, portanto este Contrato não gera ou autoriza qualquer tipo de criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre o Afiliado e a Suno. O Afiliado não terá autoridade para fazer ou aceitar nenhuma oferta ou representação ao nome da Suno.
  • O Afiliado não fará nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta Cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente Contrato, o Afiliado não deve publicar em qualquer parte do Ambiente de Divulgação nenhuma declaração, seja expressa ou implícita, que indique que o Ambiente de Divulgação seja parte de, ou está acreditado por, ou, é, um site oficial da Suno, suas subsidiárias ou empresas vinculadas.

COMISSÃO DEVIDA AO AFILIADO

  • Após a adesão ao Programa pelo Afiliado, este poderá fazer jus a três pilares de comissões (“Categorias”), independentes entre si, a serem pagas mensalmente, quando aplicáveis, com possibilidade de maior ganho a depender do nível que o Afiliado se encontre (Bronze, Prata e Ouro, conforme abaixo definido) (“Comissão”):  
  • “conversão”, que ocorre quando o Afiliado gerou a sessão que originou a transação (denominado last click) (“Conversão”); 
  •  “lead”, que ocorre quando o Afiliado gera um lead único para a Suno, ou seja, um lead que ainda não compõe a base de leads da Suno (“Lead”), e/ou quando a Suno realiza a conversão de um Lead advindo do trabalho de divulgação do Afiliado; e 
  • “sessão”, que será uma Comissão extra mediante quantidade de sessões geradas pelo Afiliado”, que somente se aplicará como bonificação a afiliados que tiverem desempenhado em pelo menos uma das Categorias anteriores (“Sessão”). 
  • Para todos os fins e efeitos, os seguintes valores de (i) receita de Conversão, (ii) Leads e (iii) Sessões comporão o nível do Afiliado para fins da Comissão paga referente ao mês vencido:  
  • Quando houver promoções referentes a planos plurianuais, em caso de haver uma Conversão do Produto sob tal promoção, o valor do produto promocional que comporá o montante gerado no mês vencido para fins do enquadramento da Cláusula 5.1.1. acima, será aquele equivalente à média anual do valor do plano. Assim, se houver uma promoção de plano de assinatura de 3 (três) anos pelo preço de 2 (dois) anos, será utilizado o valor promocional dividido por 3 (três) anos. O resultado da referida divisão comporá, desse modo, o montante do mês vencido para fins do nível de enquadramento da Cláusula 5.1.1. acima na modalidade Conversão.
  • Para as demais promoções, diversas da descrita na Cláusula 5.1.1.1. acima, será utilizado para fins de enquadramento do nível de Conversão, o valor promocional do Produto.
  • Os níveis Bronze, Prata e Ouro configuram, nessa ordem, maiores possibilidades de ganho ao Afiliado, sendo que o Programa conta com as seguintes regras gerais para avaliação e evolução dos níveis e pagamento da Comissão:
  • assim que o Afiliado entrar no Programa, este performará ao longo do primeiro mês;
  • por volta de 10 (dez) dias úteis contados do fim do primeiro mês, será avaliada pela Suno a quantidade de Leads, Conversões e Sessões do Afiliado referentes ao mês vencido;
  • com base nessa quantidade, e conforme valores descritos na tabela da Cláusula 5.1.1 acima, o Afiliado será classificado para cada um dos níveis de Categorias e receberá, portanto, a Comissão referente ao mês vencido com base nesse enquadramento de nível de Categoria;
  • sucessivamente, por volta de 10 (dez) dias úteis contados de cada mês vencido, haverá uma nova avaliação do Afiliado pela Suno para fins de enquadramento do novo nível de Categoria e, assim, o Afiliado receberá, quando aplicável, a Comissão referente ao pertinente mês vencido de acordo com este novo nível de Categoria. Em outras palavras, todo mês é feito um novo e independente enquadramento de nível de Categorias para fins do pagamento da Comissão, se aplicável;
  • se o Afiliado divulgar conteúdos e produtos de concorrentes diretos da Suno, não se classificará a subir de nível; e
  • os níveis são independentes por Categoria (e.g. o Afiliado pode ser Bronze em Conversão, Prata em Lead e Ouro em Sessão). 
  • Da Comissão por Conversão: a base desta Comissão será a receita gerada pelo Afiliado para a Suno, sendo:
  • para o nível Bronze, 30% (trinta por cento) sob a receita gerada no mês;
  • para o nível Prata, 32% (trinta e dois por cento) sob a receita gerada no mês; e
  • para o nível Ouro, 35% (trinta e cinco por cento) sob a receita gerada no mês.
  •  Para todos os fins e efeitos, em caso de o Afiliado ter conseguido determinado Lead e, posteriormente, o mesmo visitante ter adquirido determinado Produto, esta situação posterior apenas será considerada como Conversão, em caso de o Afiliado ter gerado a sessão que originou a transação. Nessa ocasião, o Afiliado gerará tanto um Lead quanto uma Conversão.
  • Da Comissão por Lead: o Afiliado poderá ser remunerado da seguinte forma: 
  • para o nível Bronze, R$1,00 (um real) por cada Lead gerado no mês; 
  • para o nível Prata: R$2,00 (dois reais) por cada Lead gerada no mês; e
  • para o nível Ouro: R$3,00 (três reais) por cada Lead gerada no mês.
  • Da Comissão por Sessão: o Afiliado que tiver direito à Comissão advindo de ao menos uma das demais Categorias, dentro do mesmo mês, terá direito a um incentivo extra aprovado pela Suno, que respeitará a quantidade de Sessões gerada pelo Afiliado naquele mês, conforme as faixas a seguir:
  • para o nível Bronze, R$ 0,04 (quatro centavos) por Sessão gerada no mês vencido;
  • para o nível Prata, R$ 0,05 (cinco centavos) por Sessão gerada no mês vencido; e
  • para o nível Ouro, R$ 0,06 (seis centavos) por Sessão gerada no mês vencido.
  • A Comissão a ser paga tanto no âmbito da Conversão, quanto no âmbito do percentual sobre a Receita de Leads (“Comissões Pagas em Razão de Receita”), em caso de receita obtida a partir de promoção dos Produtos, será calculada sobre o valor do preço promocional.
  • As Comissões Pagas em Razão de Receita serão calculadas sobre o valor líquido de cancelamentos das vendas dos Produtos, desde que devidamente “trackeados” por meio dos Links, sempre de acordo com as regras do Programa.
  • O Afiliado expressamente concorda que as Comissões só serão contabilizadas em caso do uso correto dos Links, uma vez que, caso, por qualquer razão, o Link tenha sido disponibilizado pelo Afiliado de maneira incorreta (e.g. corrompido ou faltando caracteres), a Suno não conseguirá rastrear os feitos do Afiliado no âmbito do Programa. 
  • O levantamento das vendas do Afiliado para posterior emissão da nota fiscal ocorrerá até o décimo dia útil do mês seguinte, e o pagamento será feito em até 7 (sete) dias úteis após a emissão da nota fiscal pelo Afiliado.
  • O prazo de 10 (dez) dias úteis para levantamento das vendas de que trata a Cláusula 5.8 acima se faz necessário, por conta do prazo de devolução dos Produtos. Assim sendo, fica estabelecido que os dados do mês anterior fechados, líquidos de reembolsos ou cancelamentos, serão enviados ao Afiliado para conferência e emissão de nota fiscal, somente após o prazo de devolução dos Produtos vendidos.
  • Consideram-se como oficiais apenas os valores das Comissões das vendas que realmente se efetivaram, ou seja, eventuais devoluções e cancelamentos de Produtos não serão computadas dentre os valores das Comissões.
  • Na hipótese de a Comissão apurada ser inferior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), o pagamento ao Afiliado será postergado, e acumulado com os valores dos meses seguintes, observando, sempre, o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais). 
  • A Comissão será considerada devida após aprovados os valores e emitidas as notas fiscais por parte do Afiliado. 
  • O Afiliado poderá acompanhar as suas vendas brutas no âmbito deste Programa, por meio do acesso a seu próprio Dashboard a ser disponibilizado oportunamente pela Suno. 
  • Em vista de facilitar a visualização das disposições desta Cláusula 5ª, o Anexo I ao presente Contrato contém um resumo ilustrativo das previsões aqui contidas, devendo, em caso de disparidade, prevalecer as disposições desta Cláusula 5ª.

PRAZO E RESCISÃO 

  • Este Contrato terá início na data em que o seu registro no Programa for aceito pela Suno e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Afiliado ou pela Suno, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail.
  • Caso o Afiliado queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação da Suno ao Afiliado. No caso em que a Suno optar por cancelar a conta do Afiliado, a comunicação será enviada com 07 (sete) dias de antecedência.

EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA 

  • A Suno reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir o Afiliado, sem que haja a necessidade de notificação prévia da Suno, nas seguintes hipóteses:
  • em caso de divulgação de conteúdo sem autorização, via Ambiente de Divulgação ou qualquer outra ação que utilize, total ou parcialmente, de forma indevida, o nome, marca, imagens, textos ou páginas dos sites da Suno ou, ainda que autorizado e aprovado, caso a divulgação esteja fora dos padrões estabelecidos ou em desacordo com os termos do Programa. Entram aqui, o uso das siglas e nomes das empresas da Suno e seus parceiros (e.g.: suno, suno research, cursos suno research, cursos suno, relatórios suno research, assinaturas suno research, suno notícias, funds explorer, cursos certifiquei, etc), em URLs e links distribuídos pelo Afiliado, que não sejam os gerados pelo próprio Programa e/ou Planilha de Controle
  • caso o Afiliado utilize as URLs e/ou domínios da Suno e/ou seus parceiros para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades ou sistema de relacionamentos na Internet, entre outros, ou se fizer, em qualquer momento, uso incorreto das ferramentas de otimização para obter vantagens em resultados dos buscadores, mesmo que não usando a marca Suno, se demonstrar má conduta ou praticar qualquer outra ação semelhante a BlackHat SEO, Cloaking, ou outras que não condizem com ética na Internet;
  • caso o Afiliado realize qualquer tipo de spam com a marca ou produtos da Suno;
  • caso o Afiliado se apresente em nome da Suno ou cause esta impressão;
  • caso o Afiliado por qualquer meio crie ou se passe pela Suno ou cause esta impressão, incluindo, mas não se limitando a, fanpage canal de youtube, Instagram, perfil em mídias sociais, site, blog ou qualquer meio. A tentativa de duplicação dessas estruturas será considerada prática irregular;
  • caso o Afiliado interfira nos comentários das redes sociais oficiais da Suno ou de outro afiliado a fim de promover seu link de Afiliado. Além disso, também não é permitido fazer contato via inbox a pessoas que comentam nas redes sociais da Suno;
  • caso o Afiliado estenda o período de garantia oferecido pela Suno;
  • caso o Afiliado deprecie a imagem de outro afiliado ao Programa;
  • em caso de fraudes comprovadas, seja de que natureza for;
  • violação pelo Afiliado de quaisquer das normas de conduta da Suno, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Afiliado, inclusive normas de proteção ao consumidor;
  • prática pelo Afiliado de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a Suno.
  • Na hipótese de o Afiliado incorrer nas hipóteses acima, tal fato será considerado uma infração gravíssima que acarretará, não apenas a imediata exclusão do programa do Afiliado, mas também a retenção das Comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito do Programa pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
  • Nos casos de exclusão do Afiliado nas hipóteses da Cláusula 7.1. ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 2 (duas) vezes o valor da Comissão devida ao Afiliado no âmbito do Programa.
  • A Suno reserva-se o direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa, fato que será comunicado ao Afiliado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, respeitando-se o direito de o Afiliado receber a Comissão decorrente de vendas efetivamente concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

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